O registro de software tem por objetivo garantir a comprovação da autoria de Programas de Computador, para que seja assegurado o direito de exclusividade de exploração de acordo com a legislação vigente.
O que é um software?
De acordo com a Lei 9.609/98(Lei de Software), Programa de Computador “é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”
Como registrar?
Para dar entrada em um pedido de registro de software/Programa de Computador no INPI devem ser apresentadas uma documentação técnica e outra formal, juntamente com a petição de pedido de registro de programa de computador.
A documentação técnica consta de: listagem integral ou parcial do programa fonte, a qual poderá ser adicionada um memorial descritivo, as especificações funcionais internas, os fluxogramas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do Programa. A documentação técnica deverá atender ao requisito legal de permitir a identificação do Programa, pois caso contrário, implicará na ineficácia do Registro.
Validade
O prazo de validade do Registro é de 50 anos contados a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Direitos
Como a proteção dos programas de computador é afeta ao Direito Autoral, tem validade internacional e compreende direitos morais, que são inalienáveis e irrenunciáveis, e os direitos patrimoniais, para os quais a lei lhe faculta o direito de ceder, definitiva ou temporariamente, o direito patrimonial sobre a sua obra.
Os direitos morais que se aplicam aos programas de computador são o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito de se opor a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou que prejudiquem a sua honra ou reputação. Desta forma, se o titular não é o criador, é aconselhável obter do criador autorização para modificações futuras.
Os direitos patrimoniais que se aplicam aos programas de computador são o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra, incorrendo em ilícito quem, por qualquer meio, no todo ou em parte, reproduz, vende, expõe à venda, importa, adquire, oculta ou tem em depósito para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral, ou seja, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente.
Abrangência
O registro de software tem validade internacional. Desta forma os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil, assim como os programas registrados no Brasil também tem proteção em outros países que fazem parte do acordo internacional TRIPS.
O registro de software é necessário em outros países somente para os casos de cessão de direitos e licenciamento.
Para o registro são necessários os seguintes documentos e informações:
- Título do Programa;
- Data de criação do programa;
- Linguagem do programa;
- Classificação do campo de aplicação (forneceremos tabela);
- Classificação do tipo de programa (forneceremos tabela);
- Cópia do contrato social da empresa;
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Autorização dos autores, documento comprobatório de vínculo empregatício, de prestação de serviços, estatutário ou documento de cessão;
- em caso de modificações em programas que já existam, um documento de autorização do titular para a modificação;
- Procuração em duas vias (fornecida por nossa empresa);
- Dois DVDs com todos os arquivos do programa em pdf;
Investimento para o Registro de Software:
O valor para o Registro de Software é de R$ 590,00 na contratação e mais 3 parcelas de R$ 420,00, somando o valor total de R$ 1.850,00.
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