Registro de Direito Autoral
O Registro de Direito Autoral tem por objetivo garantir ao autor o direito sobre sua criação, sob todos os aspectos, permitindo impedir que terceiros, sem o seu consentimento, possam utilizar o objeto de sua criação para fins não autorizados.
Obras intelectuais que são passíveis de serem protegidas pelo direito autoral:
- as conferências;
- alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- as obras dramáticas e dramático-musicais;
- as obras coreográficas e pantomímicas;
- as composições que musicais tenham ou não letra (poesia);
- as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
As idéias são protegidas pelo Direito Autoral?
Não. É fundamental precisar que o Direito Autoral não protege as idéias de forma isolada, mas sim e tão-somente a forma de expressão da obra intelectual. Isto que dizer: a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume etc.
Quem tem direitos morais e patrimoniais sobre a obra?
O autor. Pertencem a ele os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Contudo, a lei lhe faculta o direito de ceder, definitiva ou temporariamente, o direito patrimonial sobre a sua obra. O cessionário da mesma (obra), em se tratando de uma transmissão definitiva de direitos patrimoniais, denominar-se-á titular, permanecendo o autor originário como autor moral da obra, exigindo a lei que seu nome permaneça vinculado à obra.
Documentação necessária:
Para registro em nome de pessoa física:
- cópia da carteira de identidade e CPF;
- cópia do comprovante de residência;
- procuração assinada com firma reconhecida;
- duas cópias da obra assinadas pelo autor;
- título da obra e nome dos personagens;
- contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa.
Para registro em nome de pessoa jurídica:
- cópia do contrato social, última alteração;
- cópia do cartão CNPJ;
- documento de cessão com firma reconhecida (fornecido por nossa empresa);
- procuração assinada em duas vias, com firma reconhecida;
- duas cópias da obra assinadas pelo autor;
- cópia da carteira de identidade e CPF do autor;
- título da obra e nome dos personagens;
- contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa.
Prazo de vigência do registro
Em aproximadamente 6 meses após a solicitação do registro, será expedido certificado com validade até 70 anos após o falecimento do autor, transferindo a propriedade da autoria a seus herdeiros.
Custo para registro autoral:
1. Registro de direito autoral R$ 1.170,00
(R$ 470,00 + 2 x R$ 350,00)
Consulte nossas opções de pagamento.
Este custo existe uma única vez, não há necessidade de renovação do registro.
Imagem de Certificado de Direito Autoral
Imagem cedida pelo Sr. Alberto J. Frohlich
R$ 470,00 + 2 de R$ 350,00
(51) 3023-8255
(51) 3013-9493
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