Registro de Marca Tipos de marca Formas de apresentação das marcas Procedimento para o registro Documentação necessária Prazo de vigência Custos Patente de Invenção Registro de Direito Autoral Registro de Design Desenho Industrial Balcão de Marcas
 
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Registro de marcas

Marca é um sinal visual que identifica produtos e serviços. Ela não só identifica, como agrega, em si, todos os valores do produto ou serviço que representa. Em função disso, deve ser inconfundível com outras marcas, tem que ser exclusiva. Contudo, a única garantia de que uma marca seja distinta e nao possa ser igualada ou assemelhada a outras é o seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Nao podemos esquecer que "Marca sem registro é marca sem dono" Natureza das marcas: As marcas, quanto a sua utilização, podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.

Tipos de marcas: Marca de produtos: Aquelas usadas para distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
Exemplo: OMO – sabão em pó, NESTLÉ – alimentos, NOKIA – telefones celulares.
Marca de serviços: Aquelas usadas para distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
exemplo: EMBRATEL – serviços de telecomunicações, UNIMED – serviços médicos, TAM – transporte aéreo. Marcas coletivas: Aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Marcas de certificação: Aquelas que se destinam a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Voltar para o topo da página Formas de apresentação das marcas: As marcas são classificadas, quanto à sua apresentação, em função de conterem palavras e figuras:
Nominativa: É constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinaçoes de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Exemplos:

BANCO DO BRASIL   BRASTEMP   COCA-COLA


Figurativa: É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que o ideograma representa, desde que compreensível por uma parcela significativa do público consumidor, caso em que se interpretará como marca mista.
Exemplo:
 


Mista: É constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
Exemplo:
   
     
   


Tridimensional É constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Exemplo:
   
Voltar para o topo da página Procedimentos para o registro de marcas: Busca de anterioridade: É necessário realizar a busca de anterioridade antes de efetuar o pedido de registro, com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada, que possa constituir impedimento legal à concessão do registro. É com base nestas informações que concluímos sobre a viabilidade de registro da marca. Depósito: O pedido de registro de marca é requerido através de formulário próprio, no qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre a marca e o requerente. Exame do pedido: Apresentando o pedido, este será protocolizado e, em aproximadamente 60 dias, publicado na Revista de Propriedade Industrial, abrindo prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição ao registro. Se houver oposição ao pedido de registro, será necessário analisar os argumentos e apresentar defesa.
Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.
Havendo o DEFERIMENTO do registro, após a publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI), inicia o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro. Até o prazo de 6 meses após a concessão do registro, pode ser apresentado pedido administrativo de nulidade, caso a marca tenha sido concedida em desacordo com a legislação. A Lei prevê ainda a ação judicial de nulidade, que poderá ser proposta no prazo de até cinco anos da data de concessão do registro, caso este tenha sido concedido em desacordo com a legislação.
Os prazos são contados da data de publicação dos despachos na RPI - Revista da* Propriedade Industrial. Concluído o exame,
será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.
Voltar para o topo da página Documentação necessária para registro em nome de empresa: - cópia de contrato social e alterações ou última consolidação contratual
- procuração específica para atuação no INPI
- logotipo para a marca
- contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa
Voltar para o topo da página Prazo de vigência O registro de marca tem vigência de 10 anos, a partir da concessão do registro, prorrogável no último ano de vigência do registro. Voltar para o topo da página Custo para registro de marcas
1. Busca de anterioridade Cortesia
2. Encaminhamento do pedido de registro R$ 970,00
R$ 270,00 + 4 x 175,00
3. Taxa decenal e de expediçao de certificado R$ 1.450,00
Após o deferimento do pedido de registro, que ocorre no prazo de 2 anos, o INPI abre prazo de 60 dias para o recolhimento de taxa decenal e expedição de certificado. Este custo é correspondente a proteção da marca pela vigência de 10 anos.

Aproximadamente seis meses após este pagamento, deve ser expedido o certificado de registro.
 
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