A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
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Matéria publicada na revista MEU PRÓPRIO NEGÓCIO. edição nº 64 - Maio de 2008
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