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Registro de Direito Autoral

O Registro de Direito Autoral tem por objetivo garantir ao autor o direito sobre sua criação, sob todos os aspectos, permitindo impedir que terceiros, sem o seu consentimento, possam utilizar o objeto de sua criação para fins não autorizados.

Obras intelectuais que são passíveis de serem protegidas pelo direito autoral: - as conferências;
- alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- as obras dramáticas e dramático-musicais;
- as obras coreográficas e pantomímicas;
- as composições que musicais tenham ou não letra (poesia);
- as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Voltar para o topo da página As idéias são protegidas pelo Direito Autoral? Não. É fundamental precisar que o Direito Autoral não protege as idéias de forma isolada, mas sim e tão-somente a forma de expressão da obra intelectual. Isto que dizer: a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume etc. Voltar para o topo da página Quem tem direitos morais e patrimoniais sobre a obra? O autor. Pertencem a ele os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Contudo, a lei lhe faculta o direito de ceder, definitiva ou temporariamente, o direito patrimonial sobre a sua obra. O cessionário da mesma (obra), em se tratando de uma transmissão definitiva de direitos patrimoniais, denominar-se-á titular, permanecendo o autor originário como autor moral da obra, exigindo a lei que seu nome permaneça vinculado à obra. Voltar para o topo da página Documentação necessária:
Para registro em nome de pessoa física: - cópia da carteira de identidade e CPF;
- cópia do comprovante de residência;
- procuração assinada com firma reconhecida;
- duas cópias da obra assinadas pelo autor;
- título da obra e nome dos personagens;
- contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa.
Para registro em nome de pessoa jurídica: - cópia do contrato social, última alteração;
- cópia do cartão CNPJ;
- documento de cessão com firma reconhecida (fornecido por nossa empresa);
- procuração assinada em duas vias, com firma reconhecida;
- duas cópias da obra assinadas pelo autor;
- cópia da carteira de identidade e CPF do autor;
- título da obra e nome dos personagens;
- contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa.
Voltar para o topo da página Prazo de vigência do registro Em aproximadamente 6 meses após a solicitação do registro, será expedido certificado com validade até 70 anos após o falecimento do autor, transferindo a propriedade da autoria a seus herdeiros. Voltar para o topo da página Custo para registro autoral:

1. Registro de direito autoral R$ 970,00
R$ 380,00 + 2 x R$ 295,00
(consulte nossas opções de pagamento)
Este custo existe uma única vez, não há necessidade de renovação do registro.
 
Voltar para o topo da página Solicite: O que você pretende proteger:
personagens, figuras, estampas.
histórias, romance, livro.
roteiro de teatro, programa de rádio ou televisão.
   
Seu nome:
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Fone/fax: (51) 3023.8255 - 3013.9493

Última atualização: 7/07/09 13:35